O Processo de reconhecimento da cidadania italiana pode ser realizado através do Consulado Italiano que atende a sua cidade, ou diretamente na Itália pela via administrativa ou judicial.
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Veja se você tem direito:
Todo o descendente de italiano tem o direito a reconhecimento da cidadania por Jus sanguinis (direito de sangue), sem limite de gerações.
Se for uma linhagem paterna esse processo pode ser realizado nos Consulados Italianos, ou diretamente na Itália.
Se a descendência for através de uma mulher ela só pode transmitir a cidadania para uma linhagem de filhos nascidos após 1948, caso contrário, para o reconhecimento da cidadania, deve-se entrar com o pedido judicial através dos Tribunais Italianos através de advogado.