Novo decreto da cidadania italiana: guia completo sobre a Lei n.º 74/2025
- Redação
- 20 de fev.
- 6 min de leitura
A Lei n.º 74/2025 alterou regras históricas da cidadania italiana por descendência, gerou controvérsia jurídica e aguarda análise da Corte Constitucional. Entenda a seguir
O reconhecimento da cidadania italiana sempre foi baseado no princípio do jus sanguinis, que garante o direito à cidadania a partir da descendência, independentemente do local de nascimento.
Durante décadas, esse entendimento permitiu que milhões de descendentes de italianos espalhados pelo mundo, incluindo brasileiros, buscassem o reconhecimento do vínculo com a Itália.
Em 2025, no entanto, esse cenário passou por uma mudança importante. O governo italiano publicou um decreto que alterou critérios históricos da cidadania por descendência. Desde então, as novas regras levantaram dúvidas, inseguranças e debates jurídicos intensos.
Neste artigo, você vai entender o Decreto Tajani (Decreto-Lei 36/2025), convertido na Lei n.º 74/2025: o que mudou, quem foi impactado e o que esperar em 2026.
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O que é o Decreto-Lei 36/2025 e a Lei n.º 74/2025?

Em março de 2025, o governo italiano editou o Decreto-Lei nº 36/2025, conhecido como Decreto Tajani, que trouxe alterações importantes no reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
Pouco depois, esse decreto foi convertido na Lei nº 74, de 23 de maio de 2025, passando a integrar oficialmente o ordenamento jurídico italiano.
O objetivo declarado da nova legislação foi restringir o reconhecimento automático da cidadania italiana fora da Itália, especialmente em razão do grande volume de pedidos apresentados por descendentes residentes no exterior.
Principais mudanças da nova lei da cidadania italiana
A Lei n.º 74/2025 alterou critérios que eram aplicados há décadas sobre quem pode solicitar a cidadania e a forma de processamento dos pedidos.
Essas mudanças tornaram o processo mais técnico e reforçaram a necessidade de análise jurídica individual. Entenda:
Limitação do reconhecimento automático por descendência
Uma das mudanças mais relevantes foi a restrição do reconhecimento automático da cidadania italiana apenas a filhos e netos de cidadãos italianos, ou seja, até o segundo grau de parentesco.
Além disso, a nova regra passou a exigir que o ascendente italiano possuísse exclusivamente a cidadania italiana no momento da transmissão do direito. Caso o ascendente tivesse outra nacionalidade, a transmissão da cidadania italiana seria bloqueada.
Essa exigência afetou diretamente descendentes de gerações mais distantes, como bisnetos e trinetos, que tradicionalmente tinham o direito reconhecido com base no jus sanguinis.
Novas regras para filhos menores de idade
A Lei n.º 74/2025 também estabeleceu regras para a transmissão da cidadania italiana a filhos menores.
Para crianças nascidas antes da entrada em vigor da nova lei, cujos pais já fossem cidadãos italianos ou tivessem iniciado o processo dentro do prazo legal, foi definido um período para declaração formal da vontade de transmitir a cidadania.
Já para crianças nascidas após a vigência da nova legislação, a transmissão da cidadania passou a depender de prazos mais rígidos. Nesses casos, a declaração de vontade dos pais deve ser feita em até 3 anos após o nascimento ou adoção.
Caso esse prazo não seja respeitado, o menor precisará residir legalmente na Itália por 2 anos consecutivos, ainda durante a menoridade, para que o direito à cidadania seja reconhecido.
Centralização dos pedidos de maiores de idade fora da Itália
Outro ponto relevante da nova legislação é a mudança no processamento dos pedidos de cidadania italiana feitos por maiores de idade residentes no exterior.
A partir de 1º de janeiro de 2029, esses pedidos deixarão de ser analisados pelos consulados italianos e passarão a ser processados exclusivamente por um novo órgão central, ligado ao Ministério das Relações Exteriores da Itália, com sede em Roma.
Nesse novo modelo, os requerimentos deverão ser enviados por correio, com documentação original em papel, e os custos de envio ficarão sob responsabilidade do requerente.
A comunicação posterior será feita por meios eletrônicos e o prazo máximo para análise dos processos poderá chegar a 36 meses, ou seja, 3 anos.
Os consulados continuarão responsáveis apenas por casos específicos, como registros de filhos menores e confirmações de cidadania já reconhecida.
Como as novas regras afetam os descendentes brasileiros?
O Brasil abriga uma das maiores comunidades de descendentes de italianos fora da Itália, muitos deles ligados a gerações mais distantes, como bisnetos e trinetos.
Com a limitação do reconhecimento automático apenas a filhos e netos, uma parcela significativa dos ítalo-brasileiros deixou de se enquadrar nas regras administrativas tradicionais, o que torna o processo mais complexo e, em muitos casos, dependente da via judicial.
Além disso, a futura centralização dos pedidos de maiores de idade em Roma tende a aumentar prazos e custos logísticos para quem reside no Brasil, já que a entrega de documentos físicos passa a ser obrigatória.
Por isso, o planejamento do processo e a análise individual do direito se tornaram ainda mais importantes para os descendentes brasileiros.
Por que a Lei n.º 74/2025 pode ser inconstitucional?
Desde a sua publicação, a Lei n.º 74/2025 vem sendo alvo de críticas por parte de juristas, advogados e tribunais italianos.
O principal argumento é que as novas regras violariam princípios constitucionais fundamentais, como a igualdade, a segurança jurídica e o caráter originário da cidadania por descendência.
A cidadania italiana, segundo o entendimento jurídico tradicional, é adquirida no nascimento e não deveria ser limitada por regras posteriores que alterem direitos já existentes.
Por esse motivo, tribunais italianos encaminharam questionamentos à Corte Constitucional da Itália, solicitando a análise da constitucionalidade das mudanças introduzidas pela nova lei.
Julgamento da Corte Constitucional: o que esperar em 11 de março de 2026?
A Corte Constitucional italiana marcou para 11 de março de 2026 a audiência que analisará os questionamentos sobre a constitucionalidade da Lei n.º 74/2025.
O julgamento deverá avaliar se as restrições impostas ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência são compatíveis com a Constituição italiana e com tratados internacionais dos quais a Itália é signatária.
Existe expectativa positiva por parte de muitos especialistas, especialmente porque decisões anteriores da própria Corte já reconheceram a inconstitucionalidade de normas que limitavam indevidamente o direito à cidadania.
Ainda assim, o cenário exige cautela. Até que a Corte se manifeste, as regras atuais continuam formalmente em vigor, e isso torna indispensável a análise jurídica individual de cada caso.
Como ficam os processos em andamento e novos pedidos?
Pedidos administrativos ou judiciais apresentados dentro dos prazos anteriores à vigência da Lei n.º 74/2025 seguem, em regra, sob as normas antigas. Já novos requerimentos precisam observar as exigências atuais ou, em alguns casos, considerar a via judicial como alternativa.
Para descendentes que não se enquadram nos novos critérios, especialmente aqueles com ascendentes mais distantes, a discussão judicial passou a ser o principal caminho para buscar o reconhecimento do direito à cidadania italiana.
Cada situação exige avaliação específica, considerando a linha de descendência, a documentação disponível e o momento adequado para ingressar com o pedido.
Vale a pena iniciar o processo de cidadania italiana
agora?
Mesmo diante das mudanças e da insegurança jurídica, a cidadania italiana continua sendo um direito relevante para muitos descendentes. O que mudou foi o nível de complexidade do processo.
Hoje, mais do que nunca, iniciar um pedido sem orientação adequada pode gerar atrasos, custos desnecessários e frustrações. Em contrapartida, uma análise bem feita permite identificar riscos, oportunidades e a melhor estratégia para cada solicitante.
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A Via Consolato é um escritório especializado em cidadania italiana, com atuação jurídica focada na análise individual de cada caso, acompanhamento das mudanças legislativas e experiência em processos administrativos e judiciais.
Cada cliente é orientado de forma personalizada, com base na legislação e no cenário real da Itália, sem promessas simplificadas ou soluções padronizadas.
Se você quer entender como a Lei n.º 74/2025 impacta o seu caso e qual é o melhor caminho para buscar a cidadania italiana, entre em contato com a Via Consolato e converse com nossa equipe.
Perguntas frequentes
A Lei n.º 74/2025 acabou com a cidadania italiana por descendência?
Não. A lei impôs restrições e novos critérios, mas o direito à cidadania por descendência continua existindo, especialmente para filhos e netos, além de permanecer em discussão judicial para outros descendentes.
Ainda é possível entrar com pedido judicial?
Sim. Para muitos descendentes que não se enquadram nas novas regras administrativas, a via judicial se tornou o principal caminho para discutir o direito à cidadania italiana.
Vale a pena esperar o julgamento da Corte Constitucional?
Depende do caso. O julgamento pode alterar o cenário, mas cada situação deve ser analisada individualmente para definir a melhor estratégia.


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