Nosso escritório conta com uma equipe jurídica formada por advogados experientes e aptos a realizarem ação de retificação de nome, e ou retificação ou reconstrução de registro público, que deve ser feita através de advogado pela via judicial. Conhecido também como a famosa CORREÇÃO nas certidões de nascimento, óbito e casamento de assentos que constaram erroneamente nas certidões e que para realização da cidadania precisam estar de acordo com o sobrenome correto do Italiano.
Os maiores casos para retificação de nome são:
Alteração de prenome ou sobrenome constrangedor.
– Substituição ou inclusão de prenome posto em uso.
– Substituição de prenome de indígenas.
– Inclusão de apelido público e notório.
– Inclusão de nome artístico.
– Alteração de nome de bebês/crianças.
– Alteração de nome aos 18 anos sem motivação.
– Correção de grafia de nome ou sobrenome.
– Inclusão de sobrenome de família (pai, mãe, avós e bisavós).
– Inclusão do sobrenome do padrasto/madrasta ao nome do enteado(a).
– Restabelecimento de nome de solteira(o) sem se divorciar.
– Inclusão do sobrenome do cônjuge durante o casamento.
– Alteração do nome de casada(o).
– Exclusão do sobrenome do cônjuge falecido de viúva(o).
– Alteração de nome no Brasil conforme nome de naturalização no exterior.