Cidadania para Filhos
Pela Lei de Nacionalidade (Nº 37/81), todos os descendentes diretos têm direito à transmissão por atribuição originária — você é considerado português desde o nascimento.
Requisitos e Documentação
- Filhos Menores: Certidão de nascimento de inteiro teor reprográfica apostilada e documentos de identificação dos pais.
- Filhos Maiores: Certidão de nascimento de inteiro teor reprográfica apostilada e comprovação da filiação estabelecida durante a menoridade.
- Filhos Adotivos: Cidadania por aquisição, exigindo prévia homologação e reconhecimento judicial da adoção em tribunal português.