Corte Constitucional da Itália realiza audiência sobre nova lei da cidadania e decisão é aguardada para as próximas semanas
- Redação
- 24 de mar.
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Julgamento analisa constitucionalidade das mudanças que restringem o reconhecimento da cidadania italiana por descendência e pode impactar milhares de processos em todo o mundo.
A Corte Constitucional da Itália realizou na última quarta-feira, 11 de março, uma audiência pública para discutir a constitucionalidade das mudanças recentes nas regras de reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
O debate gira em torno das alterações introduzidas pelo chamado Decreto Tajani, que restringiu o acesso à cidadania italiana por jus sanguinis e passou a impor novos critérios para descendentes de italianos nascidos no exterior.
A sessão ocorreu em Roma e reuniu representantes do Estado italiano e advogados que questionam a validade da nova legislação. Após as manifestações das partes, os juízes iniciaram a fase de deliberação interna. Não houve decisão imediata e a expectativa é de que a sentença seja divulgada nas próximas semanas ou meses.
O ponto central do debate é se a cidadania por descendência é um direito originário, que nasce com o indivíduo, ou se o Estado pode impor novas limitações legislativas ao seu reconhecimento.
O que mudou na lei de cidadania italiana

Historicamente, a cidadania italiana por jus sanguinis (direito de sangue) permitia que descendentes comprovassem sua ligação com um antepassado italiano sem limite de gerações, desde que fosse possível demonstrar a continuidade da linha familiar.
As mudanças introduzidas com a Lei 74/2025 passaram a restringir o reconhecimento principalmente a filhos e netos de cidadãos italianos, além de estabelecer novos critérios relacionados à nacionalidade e ao vínculo efetivo com a Itália.
O governo italiano defendeu que a reforma foi necessária para reorganizar o sistema e conter o crescimento do número de pedidos apresentados por descendentes espalhados pelo mundo. Críticos da medida, porém, argumentam que as novas regras podem violar princípios constitucionais, especialmente ao tentar limitar direitos relacionados à origem familiar.
Argumentos apresentados na audiência
Durante a audiência na Corte Constitucional, advogados que contestam a lei argumentaram que o direito à cidadania por descendência nasce com o indivíduo e não pode ser restringido retroativamente por novas normas.
Segundo essa interpretação, a legislação recente teria criado barreiras para pessoas que já possuíam o direito originário à cidadania, ainda que o reconhecimento formal ainda não tivesse sido solicitado.
Corte divulga nota preliminar após audiência
Um dia após a audiência, a Corte Constitucional da Itália divulgou um comunicado preliminar sobre o caso. A nota não traz a sentença completa, mas antecipa o entendimento inicial dos juízes sobre os questionamentos apresentados pelo Tribunal de Turim.
Segundo o comunicado oficial, as questões de constitucionalidade foram consideradas parcialmente “non fondate” (não fundadas) e parcialmente “inammissibili” (inadmissíveis).
Para o advogado e CEO da Via Consolato, Dr. Vinicius Ribeiro, isso não encerra o debate constitucional.
“Essa nota não substitui a sentença do processo. O que temos é um resumo de uma nota que indica que, em parte, questões levantadas pelo Tribunal de Turim não foram admissíveis por aquela Corte. Ainda existem questões a serem debatidas e, como a sentença completa ainda não foi publicada, o momento é de calma”, explica o especialista.
Enquanto isso, o trabalho de organização e preparação dos processos continua. A equipe da Via Consolato continua monitorando o andamento do julgamento e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e orientar famílias que desejam reconhecer sua cidadania italiana.




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